{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "GG Noticias", "alternateName": "GG Noticias", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_ada3785b467b744070bc7e5de4492106.png", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/ggnoticiasbr/", "https://twitter.com/twitter" ] }(function () { var vuplerBAR = document.createElement('script'); vuplerBARSource = window.location.hostname; vuplerBAR.async = true; vuplerBAR.type = 'text/javascript'; vuplerBAR.src = 'https://press.hotfix.com.br/_plataforma/api/js/bar.js?source='+vuplerBARSource + '&m='+(new Date()).getMonth()+"&h="+(new Date()).getHours(); vuplerBAR.id = "VuplerPortalBAR"; vuplerBAR.data = "tvnews|"; var node = document.getElementsByTagName('head')[0]; node.appendChild(vuplerBAR, node); })();

CNA diz que crédito suplementar de R$ 1,2 bilhão destrava contratações de Crédito Rural

Medida está no PLN 18/2022 aprovado na terça (12)

CNA diz que crédito suplementar de R$ 1,2 bilhão destrava contratações de Crédito Rural

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil avaliou que a aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 18/2022 na terça (12), pelo Congresso Nacional, vai destravar a contratação de financiamentos rurais no segundo semestre para a safra 2022/2023.

O texto segue para sanção presidencial e libera crédito oficial suplementar de R$ 1,2 bilhão no orçamento para as subvenções supervisionadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, como as equalizações das taxas de juros dos financiamentos rurais.

A medida foi uma importante conquista para o setor. No documento, estão previstas as seguintes divisões dos recursos para as subvenções econômicas: Pronaf (R$ 532 milhões); custeio agropecuário (R$ 443,5 milhões); operações de comercialização de produtos agropecuários (R$ 8 milhões); e investimento rural e agroindustrial (R$ 216,4 milhões).

A CNA atuou junto aos parlamentares e entidades do setor para possibilitar a aprovação do projeto, e permanece reforçando a necessidade dos recursos à subvenção, que são imprescindíveis ao efetivo funcionamento das operações de crédito rural da safra 2022/2023.