Governo do Tocantins autoriza gratuidade do transporte intermunicipal para o 2º turno das Eleições 2022
Decreto assinado pelo Governador Wanderlei Barbosa foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 25, e autoriza a utilização gratuita das 7h do sábado, 29, às 7h da segunda-feira, 31
O Governo do Tocantins decretou nesta terça-feira, 25, o transporte intermunicipal rodoviário gratuito aos ageiros que necessitem se deslocar entre os municÃpios tocantinenses para votar no 2º turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo, 30. Assinado pelo governador Wanderlei Barbosa, o Decreto Estadual de nº 6.514/22 foi publicado no Diário Oficial do Estado também nesta terça-feira.
O Governador afirmou que o objetivo da decisão ao promover a gratuidade do transporte intermunicipal é assegurar o pleno exercÃcio do direito ao voto. "O decreto visa auxiliar a população que precisa se deslocar até outra cidade dentro do Estado do Tocantins para votar, mas que ainda enfrenta dificuldades financeiras após a pandemia da covid-19", explicou o chefe do Executivo Estadual.
A medida ainda atende a recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), que com a maioria de votos confirmou a decisão individual do ministro LuÃs Roberto Barroso de liberar o transporte público gratuito, municipal e intermunicipal, no 2º turno das eleições.
Horários e documentos
Conforme o decreto, o eleitor pode utilizar o transporte entre os municÃpios, exclusivamente para a ida ao domicÃlio eleitoral e a volta a sua residência. A utilização gratuita do transporte será entre às 7h do sábado, 29, e às 7h da segunda-feira, 31, mediante a apresentação de documentação.
Os ageiros para se deslocar ao municÃpio de votação devem apresentar o tÃtulo de eleitor, o e-tÃtulo ou um meio idôneo que comprove a identidade e o local de votação do usuário. Na volta, o eleitor também deve mostrar o comprovante de votação e prévia da utilização da gratuidade para o trecho da ida. Entretanto, fica dispensada a apresentação do comprovante no caso de emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta.
Empresas
No documento, que entra em vigor na data de sua publicação, o Governo do Tocantins decreta que as empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de ageiros serão ressarcidas dos custos mediante a apresentação de requerimento à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR). É preciso apresentar as cópias de tÃquetes emitidos, com a identificação de cada ageiro-eleitor.