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Adapec alerta a população sobre as regras de trânsito de produtos de origem animal e vegetal via Correios

A população deve ficar atenta ao cumprimento das normas previstas na legislação

Para realizar o trânsito de produtos e subprodutos de origem animal, vegetal e material biológico é obrigatório apresentar documentos zoofitossanitários. Foto - Divulgação Adapec

Para realizar o trânsito de produtos e subprodutos de origem animal, vegetal e material biológico é obrigatório apresentar documentos zoofitossanitários. Foto - Divulgação Adapec

A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) recebeu na última semana mais uma denúncia dos Correios sobre produtos de origem animal e vegetal transportados sem a documentação exigida e com restrição de envio. De acordo com levantamento da Agência, de março de 2020 até o momento, foram realizadas aproximadamente 70 apreensões. Os materiais foram destruídos no aterro sanitário de Palmas. Para realizar o trânsito de produtos e subprodutos de origem animal, vegetal e material biológico é obrigatório apresentar documentos zoofitossanitários e outros previstos pela defesa sanitária animal e vegetal, seja por via terrestre, aérea ou fluvial, como prevê o Art. 7º, da Lei Estadual nº 1082, de 1º de julho de 1999. A população deve ficar atenta quanto às regras de envio e/ou recebimento desses produtos via Correios, pois a documentação exigida vale para qualquer movimentação e finalidade. No caso de ovos férteis a Guia de Trânsito Animal é obrigatória, além de outros documentos sanitários. Para transporte de sementes é preciso a nota fiscal e o termo de conformidade. É sempre válido observar as normas dos Correios em relação ao trânsito desses produtos e se atentar ao cumprimento das documentações exigidas pela Adapec, pois os produtos ilegais serão apreendidos e destruídos, além disso, o destinatário e o remetente poderão ser autuados pelo órgão de defesa oficial.