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Homem Condenado a Mais de Nove Anos de Prisão por Estupro de Vulnerável é Preso pela Polícia Civil em Porto Nacional

Mesmo advertido sobre possíveis consequências, o indivíduo continuava se encontrando com a vítima.

Foto: SSP/TO

Foto: SSP/TO

Um homem de 33 anos, condenado a nove anos e quatro meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, foi preso pela Polícia Civil do Tocantins na tarde da última quinta-feira, 27. A ação foi realizada pela 7ª Divisão Especializada de Combate ao Crime Organizado (DEIC - Porto Nacional).

De acordo com a delegada Fernanda de Siqueira Correia, titular da 8ª Delegacia de Atendimento a Mulher e Vulneráveis (DEAMV - Porto Nacional), a captura do condenado é o resultado de investigações iniciadas em 2023, quando surgiram as primeiras denúncias de que o indivíduo estava se relacionando com uma menina de apenas 12 anos de idade.

Assim que a Polícia Civil tomou conhecimento do caso, foi instaurado um inquérito policial para investigar todas as circunstâncias dos fatos relatados. "Durante as investigações, foi constatada a veracidade das informações e solicitadas medidas protetivas de urgência, para que o homem não se aproximasse da adolescente", explicou a delegada.

Mesmo após ser intimado sobre as medidas e advertido de que o descumprimento poderia resultar em sua prisão, o homem continuou se encontrando com a adolescente. Eles chegaram a morar juntos em outra cidade. Em vista disso, a 8ª DEAMV representou pela prisão preventiva do então investigado. O pedido foi acatado pelo Judiciário em agosto de 2023, e o mandado de prisão foi cumprido por agentes da delegacia.

O autor permaneceu preso durante a instrução criminal e foi condenado a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a condenação e a pena aplicada pelo juízo de primeiro grau. Após o trânsito em julgado, foi expedido o mandado de prisão, cumprido pelos agentes da DEIC - Porto Nacional.

Após os procedimentos legais, o homem foi recolhido à Unidade Penal Regional de Porto Nacional, onde deverá iniciar o cumprimento da pena a que foi condenado.

A delegada Fernanda de Siqueira reforçou que o crime de estupro de vulnerável é configurado pela conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o autor. "É importante salientar que a permissão dos pais também não afasta a incidência do crime, inclusive podendo responder criminalmente se permitirem o namoro da filha ou filho menor de 14 anos, independentemente da idade da outra pessoa. É um crime hediondo, punido com pena de 8 a 15 anos de reclusão," ponderou a delegada.