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Menina estuprada em Santa Catarina consegue interromper a gravidez

Aborto legal foi feito pelo hospital Joanita Angela Gonzaga Del Moral

Juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, impede menina estuprada de fazer aborto legal — Foto: Solon Soares/Agência ALESC

Juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, impede menina estuprada de fazer aborto legal — Foto: Solon Soares/Agência ALESC

A menina de Santa Catarina que engravidou ao ser estuprada quando tinha apenas dez anos de idade foi submetida ao procedimento de aborto legal, nesta quinta-feira (23), no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, de Florianópolis.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), representantes do hospital, que é vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), comunicaram que as providências necessárias à interrupção da gestação já tinham sido adotadas.

Na quarta-feira (22), a procuradora da República Daniele Cardoso Escobar enviou à superintendente do hospital universitário, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, uma recomendação para que o estabelecimento cumprisse o que a legislação brasileira determina e realizasse o aborto legal.

No ofício, a procuradora recomendou à superintendente que garantisse "a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal, independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial".

O Código Penal autoriza a interrupção da gravidez em caso de violência sexual, sem qualquer restrição quanto ao tempo de gestação e sem necessidade de autorização judicial.

Ao tornar público a realização do aborto, o MPF lamentou "a triste situação ocorrida e reafirmou seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal". Em relação a outras recomendações feitas ontem ao hospital, o MPF informou que as providências a serem adotadas serão avaliadas oportunamente.