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Prefeitura de Gurupi Propõe Redução na Taxa de Coleta de Lixo: Conheça as Mudanças

Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 visa simplificar a cobrança, oferecer isenções e descontos progressivos, beneficiando os contribuintes e adequando-se às necessidades do município

Foto: Reprodução

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Em uma medida que busca simplificar a cobrança de impostos e proporcionar benefícios concretos aos cidadãos, a Prefeitura de Gurupi deu um o significativo ao protocolar o Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 na Câmara Municipal. Esse projeto inovador visa revolucionar a Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos do município, trazendo não apenas uma nova dinâmica de cobrança, mas também promovendo isenções, limites anuais e descontos progressivos que impactarão diretamente o bolso dos contribuintes.

A inciativa de repensar a taxa partiu da prefeita Josi Nunes, que demonstra sintonia com a comunidade ao ouvir suas preocupações. Em uma reunião realizada recentemente com vereadores e secretários do município, a prefeita trabalhou na criação de um novo formato de cobrança, que visa trazer alívio financeiro para os contribuintes ao longo dos próximos anos. O objetivo é claro: reduzir os impactos financeiros que a cobrança atual pode ter na população e proporcionar uma experiência mais justa e equilibrada no pagamento de taxas municipais.

"Ouvimos atentamente a comunidade, os vereadores e sensibilizada com os questionamentos, decidimos reduzir a cobrança da taxa da coleta de lixo. Já enviamos a proposta para a Câmara. Portanto, os contribuintes que ainda não pagaram a taxa, esperem pela atualização com os novos valores. Já aqueles que pagaram, não se preocupem, pois serão restituídos com crédito fiscal", destacou a prefeita Josi Nunes, reforçando o compromisso com o bem-estar da população.

O Projeto de Lei enviado à Câmara tem várias nuances que visam tornar a cobrança mais justa e transparente. Uma das mudanças propostas é a isenção para proprietários de lotes vagos ao lado de imóveis edificados utilizados como residência. Essa medida visa reconhecer que tais lotes não contribuem da mesma maneira para a demanda dos serviços de coleta de lixo e, portanto, merecem um tratamento diferenciado.

Foto: Divulgação

Além disso, o projeto prevê ajustes nos limites máximos anuais da Taxa de Coleta de Lixo, levando em consideração a classificação dos imóveis. Esses novos limites, expressos em Unidades Fiscais de Referência de Gurupi (UFIRG), variam de acordo com a natureza do imóvel, estabelecendo valores que variam entre 80 UFIRG (R$ 324,00) para imóveis vagos até 120 UFIRG (R$ 486,00) para imóveis edificados não residenciais e chácaras.

A medida mais inovadora do projeto é a implantação de descontos progressivos ao longo de quatro anos. Isso significa que o valor bruto anual da taxa será reduzido em 60% no primeiro ano (2023), 50% no segundo (2024), 40% no terceiro (2025) e 20% no quarto (2026). Esse desconto escalonado visa não apenas aliviar a carga tributária para os contribuintes, mas também incentivar a regularidade no pagamento da taxa.

A Prefeita Josi Nunes, ao enviar o projeto à Câmara, enfatizou a urgência das mudanças e a importância de agilizar a tramitação para que a nova dinâmica de cobrança possa ser implementada o mais rápido possível. Com isso, a gestão demonstra não apenas a capacidade de ouvir a comunidade, mas também de agir de maneira proativa para criar um ambiente fiscal mais favorável aos cidadãos e ao crescimento sustentável do município.

Se aprovado, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 trará uma nova era para a cobrança de taxas em Gurupi, promovendo justiça, equidade e alívio financeiro para os contribuintes. A medida também demonstra o compromisso da istração com a transparência, a inovação e a busca constante por formas melhores de governar.