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Medidas Tributárias e Indenizações aos Agentes Penitenciários Seguem para Análise na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa

Propostas incluem indenizações para agentes penitenciários e medidas para redução de tributos, como IPVA e ICMS.

Foto: Koró Rocha

Foto: Koró Rocha

Na última terça-feira, 12, os parlamentares encaminharam à Comissão de Finanças, Tributação, Controle e Fiscalização da Assembleia Legislativa do Tocantins a Medida Provisória nº 23. A MP institui a indenização para agentes dos sistemas penitenciário e prisional, bem como para servidores que desempenham atividades de atendimento socioeducativo. A proposta, aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), agora seguirá para análise financeira.

O Executivo propõe valores específicos para o pagamento das indenizações a partir de janeiro de 2024. Para servidores efetivos ocupantes de cargos como policial penal, agente analista de Execução Penal e Agente Socioeducativo, as indenizações variam de R$ 700,00 a R$ 800,00, dependendo da unidade de atuação. A justificativa é a preservação das condições de normalidade na segurança dos sistemas penitenciário e socioeducativo.

Redução de Tributos

Além da MP nº 23, outras medidas tributárias foram encaminhadas à Comissão de Finanças. Um projeto do Governo propõe a redução de 30% na base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos movidos a motor elétrico. Essa iniciativa visa incentivar a utilização de veículos mais sustentáveis e com menor impacto ambiental.

Outra medida, expressa na MP nº 21, propõe a redução na base de cálculo do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.

Defensoria Pública

Além das medidas tributárias, a Comissão de Finanças analisará dois projetos de autoria da Defensoria Pública do Estado. O Projeto de Lei Complementar nº 55 organiza a estrutura da Defensoria Pública, enquanto outro projeto altera a lei nº 2.252 de 2009, promovendo mudanças no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores auxiliares da Defensoria.