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3ª Delegacia da Mulher de Araguaína Promove Conscientização em Estabelecimentos Noturnos sobre Protocolo 'Não é Não'

Ação visa prevenir constrangimento e violência contra a mulher em ambientes de venda de bebidas alcoólicas, com orientações para funcionários e estabelecimentos aderirem à lei em vigor.

Foto: PC/TO

Foto: PC/TO

A 3ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Araguaína está liderando uma importante iniciativa para promover a segurança e o respeito nos estabelecimentos noturnos da cidade. Em uma ação realizada no dia 7 de fevereiro, funcionários de bares foram instruídos sobre a aplicação do protocolo "Não é Não", uma lei destinada a prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes de venda de bebidas alcoólicas.

A delegada da Mulher, Sarah Lilian, enfatizou a importância da lei, que exige que os estabelecimentos mantenham pessoal treinado para lidar com denúncias e disponibilizem informações sobre como acionar a Polícia Militar e a Central de Atendimento à Mulher. A orientação incluiu a necessidade de ter pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a exposição de informações visíveis sobre os procedimentos de denúncia.

Foto: PC/TO

"A lei prevê que os estabelecimentos devem manter pessoal treinado para agir em casos de denúncia, inclusive disponibilizando formas para que a denunciante possa acionar a polícia. O trabalho que estamos fazendo é no sentido de instruir os funcionários sobre seus deveres. Iremos visitar pelo menos dez bares antes do carnaval para levarmos o máximo de informações sobre esta importante lei", explicou a delegada.

A lei, em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União, estabelece medidas claras para lidar com situações de constrangimento e violência contra a mulher. Os estabelecimentos têm o dever de proteger a vítima, afastar o agressor, colaborar com a identificação de testemunhas e solicitar a presença da polícia, entre outras medidas. As imagens das câmeras de segurança devem ser preservadas por um mínimo de 30 dias para auxiliar na investigação policial.

Foto: PC/TO

Esta legislação é um marco importante na luta contra a violência de gênero, estendendo-se a casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. A conscientização e a adesão dos estabelecimentos a essas medidas são fundamentais para criar ambientes seguros e respeitosos para todas as mulheres.